Assembleia Geral
Conheça os membros da Assembleia Geral da FACAt
Da Assembléia Geral.
Artigo 18 - A Assembleia Geral é o Poder máximo da Federação e é constituída por um representante, vedado seu exercício cumulativo, de cada uma das ASSOCIAÇÕES ou LIGAS filiadas, devidamente credenciadas pelo Presidente em exercício.
§ 1º - Somente poderão tomar parte nas Assembleias Gerais as filiadas que estiverem quites com a tesouraria, em pleno gozo de seus direitos e deveres, e que:
I - no caso de LIGAS, tenham promovido campeonatos e torneios em seu território, ou os determinados pela Federação.
II - No caso de ASSOCIAÇÕES, que tenham participado de pelo menos um campeonato promovido pela Federação, de uma das categorias juvenil e/ou adulto, nos últimos dois anos, ou de três categorias de Sub-14, Sub-16 e Sub-18, num mesmo ano, e em ambos os anos.
§ 2º - Os representantes à Assembleia Geral deverão ser maiores e capazes (acima de 18 anos), sendo permitida acumulação de mandatos.
§ 3º - A Assembleia Geral de que trata o item 2 do Art. 13, será constituída nos termos deste estatuto e na forma da Legislação reguladora que dispõe sobre as condições para participação e votação dos filiados.
Fonte: Estatuto Social da FACAt
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